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sexta-feira, 27 de março de 2009

VÍCIOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

VÍCIOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

VÍCIOS RELATIVOS AO SUJEITO

VÍCIOS RELATIVOS À INCOMPETÊNCIA DO SUJEITO
(competente é quem a lei diz que é competente)

- usurpação de função
Crime – 328/CP – se apossa
Se apossa da qualidade de agente público – ato inexistente – não é nem ilegal.
O ato nem existe no mundo jurídico

- excesso de poder
Excede os limites da competência que tem: pode configurar o crime de abuso de autoridade.

- função de fato

Quem pratica o ato está irregularmente investido no cargo, emprego ou função – situação com aparência de legalidade – ato considerado válido.

DIFERENÇA:
Exemplo: se diz fiscal da prefeitura = usurpação de função. O ato é inexistente.
Função de fato: o ato é considerado válido. Tem alguma irregularidade, mas tem a aparência de regularidade. Prestou concurso, etc.


VÍCIOS RELATIVOS À INCAPACIDADE DO SUJEITO

- impedimento – Lei 9.784/99
Lei do processo administrativo federal – art. 18 – rol dos casos
“Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.”

- suspeição – art. 20 – rol
“Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.”

DIREITO ADMINISTRATIVO
Ambos são atos anuláveis – passíveis de convalidação por autoridade não suspeita ou impedida.

No Direito Civil, o impedimento gera a nulidade absoluta e a suspeição, a nulidade relativa.
No Direito Administrativo, tanto um como o outro são anuláveis = nulidade relativa.


VÍCIOS RELATIVOS AO OBJETO

Quando objeto (aquilo que o ato propõe) for:

- proibido por lei – ato ilegal = nulo;

- diverso do previsto legalmente para o caso concreto;

- impossível (exemplo: a nomeação para cargo que não existe);

- imoral;

- indeterminado (desapropriação de bem não definido com precisão).


ANULAÇÃO:
- pela administração pública
- pelo Judiciário

REVOGAÇÃO:
- somente pela administração


VÍCIOS RELATIVOS À FORMA

Quando a lei expressamente exige e não é respeitada.


VÍCIOS QUANTO AO MOTIVO

Quando pressupostos de fato e/ou de direito não existem e/ou são falsos.
Exemplo: o ato deve ser anulado – fecho a fábrica porque polui. Mas não produz elemento poluente.


VÍCIOS RELATIVOS À FINALIDADE

Desvio de poder ou desvio de finalidade.
Agente pratica ato administrativo sem observar o interesse público e/ou o objetivo (finalidade) previsto em lei.
Exemplo: fim do ato é punir e não remover.


DIREITO CIVIL – VÍCIOS – NULIDADE ABSOLUTA
Arts. 166 e 171 CC
Os atos são nulos.
O vício não pode ser sanado ou convalidado.
É decretada pelo juiz, de ofício, ou por provocação do MP.

DIREITO CIVIL – VÍCIOS – NULIDADE RELATIVA
Os atos são anuláveis.
O vício pode ser sanado ou convalidado.
Só é decretada pelo juiz se a parte interessada provocar.


DIREITO ADMINISTRATIVO
Tanto os atos absolutamente nulos quanto os relativamente nulos podem ser anulados ou convalidados pela Administração Pública, sem que o interessado a provoque.

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches