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quinta-feira, 19 de março de 2009

PODER DE POLÍCIA (OU PODER ORDENADOR)

PODER DE POLÍCIA (OU PODER ORDENADOR)

É uma limitação administrativa à liberdade e à propriedade particular.

Exemplo: desapropriação. Vai passar uma estrada. Indeniza.

O poder de polícia não limita o direito, mas a liberdade e a propriedade. Não é indenizável.

NÃO É INDENIZÁVEL
Exemplo: você tem o direito a se manifestar em uma passeata. Mas está atrapalhando o trânsito. O pessoal da administração limita. A liberdade foi restringida, não eliminada. Porque as outras pessoas também têm o direito de passar.
Você, com sua manifestação, não pode incomodar a cidade inteira.

SENTIDO AMPLO – LEGISLATIVO E EXECUTIVO

SENTIDO ESTRITO – POLÍCIA ADMINISTRATIVA – é diferente da polícia judiciária, que é regida pelo legislativo.



APARENTE OBRIGAÇÃO DE FAZER
Exemplo: exibir planta, fazer exame de habilitação, colocar equipamento de incêndio – o poder público não quer esses atos.
O objetivo é evitar atividades e situações feitas de modo nocivo ou perigoso pelo particular.

MANIFESTAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA
Atos normativos e de alcance geral – regulamentos e portarias.
Exemplo: uso de fogos de artifício; proibir soltar balões; venda de bebidas alcoólicas em determinados locais.
Atos concretos e específicos: fechar estabelecimento comercial sem alvará de funcionamento; guinchar veículo que obstrui a rua; fiscalizar a higiene de estabelecimentos, vistoria de veículos.

Pelo poder de polícia administrativo, a impressão que se tem é que a administração pública exige do particular um fazer, quando na verdade o que quer é proibir – janela para o quarto do vizinho, dirigir sem habilitação, etc.
Ou seja, quer algo maior => o interesse público.


COMO O PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO SE MANIFESTA NO MEU DIA-A-DIA?

a) com relação a atos normativos gerais
b) quanto a atos administrativos específicos.



O PODER DE POLÍCIA É DISCRICIONÁRIO?

Atos no exercício da competência discricionária – ex.: autorizações.

Atos no exercício da competência vinculada – ex.: licenças.


=> DELEGAÇÃO DE ATOS DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
não é possível a delegação a particular e nem existe a possibilidade que exerça a título contratual.

=> PARTICULAR HABILITADO PARA A PRÁTICA DE ATO MATERIAL PREPARATÓRIO (“RADARES DE TRÂNSITO”) OU SUCESSIVO (CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRIVADA PARA A DEMOLIÇÃO DE OBRAS IRREGULARES) A ATO JURÍDICO DE POLÍCIA.

MEDIDAS DA POLÍCIA ADMINISTRATIVA = AUTO-EXECUTÓRIAS
a) quando a lei autorizar
b) adoção de medida urgente – não comporta a demora do pronunciamento judicial
c) não existir outro meio capaz de assegurar o interesse público que a administração pública tem a obrigação de defender.

LEMBRANDO: proporcionalidade entre a medida adotada e a finalidade a ser atingida.

PODER DE POLÍCIA:
É ou não discricionário. Tanto faz. Pode ser discricionário ou vinculado:

LICENÇA
Para construir = vinculado

AUTORIZAÇÃO
Ex.: ambulante na Lauro Gomes = discricionário
E a administração pode negar. Analisa a possibilidade de haver mais um ambulante naquele local.
Se é do interesse público.
Advém da lei.

É POSSÍVEL A DELEGAÇÃO DE ATOS DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA?
Não.
É um poder-dever da administração pública. Uma prerrogativa que não pode ser delegada = indisponibilidade do interesse público.
Há dúvidas na doutrina:
Exemplo: radares – é poder de polícia?
Não.
Vai auxiliar o órgão competente para fazer a fiscalização.
É uma máquina – um ato material preparatório. No departamento público, os agentes que detém essa competência administrativa lavram a infração.

São Bernardo do Campo – sistema rotativo pagava antes = não era multa. Era um ato preparatório. Hoje, é feito por uma autarquia.

Os atos podem ser preparatórios ou sucessivos.
Uma empresa pode ser contratada para demolir obras irregulares.

Material preparatório => precede o agir da polícia administrativa

Sucessivo => após a ação da polícia administrativa


MEDIDAS: são auto executórias se atingir esses três requisitos: A + B ou A + C


A = quando a lei autorizar
B = adoção de medida urgente = não pode esperar. Tem que ser resolvido já.
C = não existir outro meio capaz de assegurar o interesse público que a administração pública tem a obrigação de defender.

OBRIGATÓRIO = A = somente quando a lei autorizar

FACULTATIVO: B ou C (mas necessariamente um dos dois)

Lei + medida urgente
ou
Lei + único meio

Exemplo: a enchente, no ano passado, no Jardim Silvina: derrubou os barracos.

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches